Exposição de imagens de adolescentes envolvidos no assassinato do cão comunitário pode levar a punições graves; entenda

Especialista afirma que compartilhar fotos e dados de menores investigados pode gerar indenização, responsabilização criminal e agravar linchamento virtual

28/01/2026 às 13h44 Atualizada em 30/01/2026 às 09h23
Por: Mateus Pereira Fonte: Bacci Notícias
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Foto: Reprodução | Internet
Foto: Reprodução | Internet

O compartilhamento de fotos e informações que identifiquem adolescentes envolvidos em investigações pode trazer consequências jurídicas sérias. O alerta é do advogado Ilmar Muniz, comentarista do programa "Alô Você", do SBT, em entrevista recente ao BacciNotícias, ao comentar a repercussão do caso do cachorro Orelha, ocorrido em Santa Catarina. Segundo ele, a exposição indevida de menores nas redes sociais viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e pode resultar em indenizações por danos morais e até responsabilização criminal.

De acordo com Muniz, a prática infringe diretamente o artigo 17 do ECA, que protege a imagem, a honra e a dignidade de crianças e adolescentes, além do artigo 143, que proíbe a identificação de adolescentes envolvidos em atos infracionais. Ele reforça que a legislação brasileira se baseia nos princípios da proteção integral e da preservação da intimidade, que devem prevalecer mesmo diante da pressão das redes sociais.

O tema ganhou força após a morte do cachorro Orelha, mascote da Praia Brava, em Florianópolis. O animal foi encontrado gravemente ferido em uma área de mata, recebeu atendimento veterinário, mas não resistiu e acabou submetido à eutanásia. A Polícia Civil de Santa Catarina investiga o possível envolvimento de ao menos quatro adolescentes, com análise de imagens de câmeras de segurança e depoimentos de moradores da região.

Orelha foi brutalmente assassinado em Santa Catarina (foto: Reprodução | Internet)

Desde então, fotos e vídeos de grupos de jovens passaram a circular nas redes sociais, alimentando ameaças, ataques virtuais e desinformação, segundo advogados de defesa. Muniz é direto ao tratar do tema:

Quem divulga ou compartilha essas imagens pode responder civilmente, com indenização por danos morais, e também criminalmente, sobretudo quando há constrangimento, exposição vexatória ou associação indevida a crime.

O advogado ressalta que o argumento de que o conteúdo “já está circulando” não afasta a ilegalidade. “Cada compartilhamento configura uma nova violação, pois perpetua o dano à imagem e à dignidade do menor”, afirma. Ele também chama atenção para o linchamento virtual, comum em casos de comoção pública:

Esse tipo de ataque aumenta o dano, pode elevar o valor da indenização e ainda configurar crimes contra a honra. Terceiros que propagam acusações sem provas também podem ser responsabilizados.

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