Procuradoria é contra suspensão por Nunes Marques de pesquisa sobre queda de Flávio Bolsonaro

A amostragem em questão, coletada em maio, apontava um recuo de cinco pontos percentuais na preferência do eleitorado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ)

23/06/2026 às 10h08
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Luiz Roberto/TSE
Reprodução: Luiz Roberto/TSE

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se contrária à deliberação monocrática do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que havia ordenado o recolhimento e o bloqueio da veiculação de uma sondagem conduzida pelo Instituto AtlasIntel.

A amostragem em questão, coletada em maio, apontava um recuo de cinco pontos percentuais na preferência do eleitorado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O estudo também media o impacto na opinião pública após a difusão de gravações em que o parlamentar solicitava suporte financeiro ao banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, para um projeto cinematográfico sobre a trajetória política de Jair Bolsonaro.

Nunes Marques havia acolhido uma contestação dos advogados do senador, sob o argumento de que o questionário trazia elementos capazes de induzir e viciar o posicionamento dos entrevistados, o que comprometeria o rigor estatístico.

Paralisação do Julgamento e Visão do Órgão Acusador

O exame do caso pelo colegiado do TSE chegou a ser iniciado no começo do mês, contudo, a análise foi postergada após a ministra Estela Aranha solicitar vista dos autos para examinar o imbróglio com maior profundidade. Paralelamente, os magistrados cogitaram alinhar um encontro com representantes do setor de pesquisas para estabelecer parâmetros regulatórios para o pleito vigente, agenda que permanece pendente.

No relatório assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, argumenta-se que carecem fundamentos para chancelar a liminar protetiva de Nunes Marques ou dar provimento à queixa do congressista. Na avaliação do subprocurador, "a intervenção da Justiça Eleitoral nas pesquisas eleitorais deve ser admitida em casos excepcionais, quando demonstrada a quebra objetiva do dever de equidistância e imparcialidade no levantamento científico".

Espinosa complementou sinalizando os limites da atuação jurídica sobre as sondagens de opinião:

"Não é dado, nesse contexto, à Justiça Eleitoral arvorar-se de um papel de curador da fidedignidade dos resultados da pesquisa por uma perspectiva consequencialista, na medida em que a intervenção judicial deve ser minimalista e suficiente para evitar disfuncionalidades objetivamente comprovadas. Nesse quadro, não se visualizam motivos para a confirmação da liminar e procedência da representação", registrou.

Ausência de Provas sobre Fraude Metodológica

Para o braço eleitoral do Ministério Público, os indícios de fraude ou direcionamento malicioso dos participantes não se sustentam. O entendimento é de que a peça jurídica do partido contesta puramente os critérios técnicos escolhidos pela empresa de pesquisas, e não a legalidade do ato. "Não há aparente incompatibilidade na metodologia empregada pela representada com as regras estabelecidas na legislação ou mesmo instrução normativa do TSE", destaca o parecer.

Outro ponto enfatizado pela procuradoria foi a postura do próprio senador diante dos fatos vazados. Espinosa relembrou que o político não desmentiu o teor das conversas gravadas, ponderando que "é fato público e notório que o próprio pré-candidato envolvido no diálogo que é objeto de crítica do representante sequer negou a veracidade dos fatos, o que depõe contra a tese de quebra de cadeia de custódia".

Por fim, o órgão ressaltou a legitimidade da imprensa e dos institutos em mensurar a repercussão de escândalos políticos. Conforme detalhado no parecer, "é natural que fatos dessa natureza sejam objeto de aferição pelos institutos de pesquisa junto à opinião pública, na medida em que as consequências das relações mantidas entre personalidades públicas e personagens políticos, inclusive pré-candidatos, devem ser permanentemente acompanhadas e sindicadas pela sociedade".

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