STF impõe sigilo em caso Dark Horse, filme biográfico de Bolsonaro

A tramitação decorre de uma representação de natureza criminal protocolada pelo congressista Lindbergh Farias (PT-RJ) mirando o antigo mandatário Jair Bolsonaro (PL) e seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP)

29/06/2026 às 13h33
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Gustavo Moreno/STF
Reprodução: Gustavo Moreno/STF

A solicitação para que se instaure uma apuração sobre o financiamento do longa-metragem Dark Horse, patrocinado pelo investidor Daniel Vorcaro, recebeu o registro de confidencialidade de grau 3 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A tramitação decorre de uma representação de natureza criminal protocolada pelo congressista Lindbergh Farias (PT-RJ) mirando o antigo mandatário Jair Bolsonaro (PL) e seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

O deputado petista pede que a Polícia Federal (PF) investigue eventuais anomalias ligadas aos repasses efetuados pelo banqueiro Daniel Vorcaro. Sob a ótica do autor da petição, existem vestígios de que ativos econômicos outrora acordados para a produção da obra biográfica teriam sido desviados com o intuito de subsidiar as agendas no exterior conduzidas por Eduardo Bolsonaro em solo norte-americano.

Definição de Relatoria

Na última sexta-feira (26), o magistrado Edson Fachin, pertencente ao STF, proferiu despacho direcionando a condução dos autos ao gabinete do ministro André Mendonça, justificando a escolha pelo critério técnico de prevenção jurídica.

O procedimento foi formalmente repassado a André Mendonça, autoridade que optou por decretar o resguardo dos dados, repetindo o protocolo adotado nos expedientes correlatos ao caso Master. A Procuradoria-Geral da República (PGR) será acionada para emitir parecer nesta segunda-feira (29). No sistema informatizado do tribunal, o requerimento já consta sob a classificação de restrição nível 3, patamar considerado a barreira convencional dentre as cinco gradações de confidencialidade aplicadas pela Corte Nacional.

O STF normatiza o livre acesso ou limitação de suas peças processuais por meio de escalas progressivas de vedação, as quais transitam do marco zero ao preceito cinco. O patamar 3 destina-se especificamente a blindar medidas operacionais em andamento, assegurar o pleno cumprimento de ordens emitidas por magistrados e salvaguardar elementos informativos de caráter privado ao longo do curso apuratório.

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