
Alerta de gatilho: Esta matéria aborda casos de racismo. Se você presenciar ou for vítima desse crime, denuncie pelo Disque 100 ou procure a delegacia mais próxima.
Uma ex-colaboradora terceirizada do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Maria Gabriele Mesquita da Silva, foi condenada a quatro anos de prisão em regime fechado pelo crime de racismo após publicar mensagens ofensivas nas redes sociais envolvendo o jogador Vini Jr. O caso aconteceu em outubro de 2025 e voltou a repercutir nos últimos dias. As informações são do Bacci Notícias.
A sentença foi assinada pelo juiz Diego Duarte de Lemos, da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, em ação penal movida pelo Ministério Público do Maranhão. De acordo com a decisão, a condenação foi baseada em uma série de publicações com conteúdo discriminatório direcionado à população negra.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou que Maria Gabriele pague R$ 15 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão. A condenada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solta, mas terá os direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado da ação durante o cumprimento da pena.
Segundo a denúncia, a ex-colaboradora publicou mensagens escritas e, posteriormente, gravou vídeos reforçando o conteúdo racista. Entre as frases atribuídas a ela estão declarações como: "Homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto", "Eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro" e "Vocês podem até me ver com homem feio, mas com preto nunca". Em outro vídeo, ela afirmou: "Preto é bicho amostrado mesmo! Nunca conheci um preto para não ser amostrado".
Durante o processo, testemunhas relataram que as publicações faziam referência a um suposto casal formado pela influenciadora Virginia Fonseca e o jogador de futebol Vini Jr. Mesmo assim, a Justiça concluiu que as ofensas ultrapassaram qualquer contexto individual e atingiram toda a coletividade negra.
Na decisão, o magistrado destacou que o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, não exige que a discriminação seja direcionada a uma pessoa específica. Segundo a sentença, basta que a manifestação tenha caráter discriminatório contra um grupo ou coletividade, motivo pelo qual a condenação foi fundamentada nas declarações racistas dirigidas à população negra como um todo.