
Um homem entrou com uma ação judicial pedindo reparação por danos morais e materiais contra os influenciadores digitais Carlinhos Maia, Virginia Fonseca e Deolane Bezerra. O motivo do litígio é um prejuízo financeiro superior a R$ 100 mil, resultado de apostas realizadas após a visualização de conteúdos publicitários promovidos por essas personalidades. As informações são da CNN Brasil.
O processo, protocolado na 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), narra que o requerente tornou-se usuário da plataforma impulsionado pelas postagens dos referidos perfis. Além da ruína econômica, o autor alega ter desenvolvido um distúrbio psiquiátrico vinculado ao vício em jogos. É importante ressaltar que o teor da petição inicial reflete apenas o ponto de vista do demandante e o Judiciário ainda não proferiu sentença sobre o mérito da causa.
Conforme o relato contido nos autos, o homem era seguidor assíduo das publicações dos influenciadores e foi seduzido pela promessa de ganhos fáceis. A narrativa jurídica destaca que o conteúdo compartilhado pelos famosos sugeria que apostar era um caminho seguro para multiplicar investimentos com rapidez.
O documento detalha uma sequência de transferências via Pix destinadas à plataforma. Somente no período entre 19 de maio e 12 de junho de 2023, os registros bancários indicam um montante de R$ 50.915, sendo que o histórico total aponta perdas que superam a marca de R$ 100 mil.
Relatórios médicos anexados aos autos atestam que o paciente sofreu uma degradação em seu estado de saúde, apresentando inapetência e um impulso irresistível para apostar que "se mantém mesmo diante do desejo expresso de parar". O prontuário clínico também aponta episódios de pensamentos relacionados a "fuga" e "morte", com relatos de amigos afirmando que o indivíduo "não tem controle" sobre o hábito de jogo.
A tese da defesa fundamenta-se na ocorrência de propaganda enganosa, argumentando que os influenciadores fomentaram expectativas irreais de lucro. A peça processual fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, sustentando que os divulgadores devem responder pelos prejuízos causados devido à forma como o serviço foi apresentado. O pedido inicial inclui, além da indenização, a solicitação de que a Justiça obrigue a apresentação de dados internos da plataforma, tais como algoritmos, contratos publicitários e mecanismos de controle dos apostadores.
Vale reforçar que a disputa encontra-se em estágio inicial. Os réus ainda não foram formalmente citados para contestar as alegações, o que ocorrerá no momento adequado, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa para que exponham seus próprios argumentos.