
A Justiça do Distrito Federal ordenou que a influenciadora digital Virginia Fonseca apague, em até dois dias, conteúdos publicitários sobre jogos de azar online que violem as normas vigentes.
A ordem judicial foi emitida pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, integrante da Corte distrital, em atendimento a um recurso protocolado pelo Ministério Público. A controvérsia gira em torno de postagens veiculadas em colaboração com a empresa Blaze.
Paralelamente à exclusão das mídias apontadas como irregulares, a criadora de conteúdo está impedida de promover os jogos online associando-os à promessa de ganhos financeiros fixos, remuneração complementar, aplicações monetárias ou vias alternativas de ocupação profissional.
Conforme o entendimento do tribunal, a propaganda de "bets" não é ilegal por si só, contanto que obedeça estritamente aos parâmetros legais. O magistrado pontuou que a determinação não atinge a totalidade das divulgações sobre apostas, limitando-se aos materiais que infringem a regulamentação.
Ademais, o órgão ministerial conduz uma ação civil pública contra a influenciadora e a marca, exigindo a quitação solidária de R$ 120 milhões a título de reparação por danos morais coletivos, fundamentada na acusação de marketing abusivo da casa de apostas.