
A trágica história de Elize Matsunaga retornou aos holofotes com a estreia de um filme retratando o homicídio de grande repercussão nacional. A antiga profissional de enfermagem, punida pelo assassinato e esquartejamento do companheiro, Marcos Matsunaga, virou pauta novamente ao se tornar público o recebimento de aproximadamente R$ 900 mil após o falecimento do executivo. Por qual razão Elize obteve essa quantia?
Diferente do que muitos imaginaram, essa soma não representava parte dos bens deixados, tratando-se de um benefício garantido pelas leis do país em função do contrato matrimonial firmado pelo casal.
O fato foi detalhado pelo repórter Ullisses Campbell, responsável pelo livro biográfico Elize Matsunaga: A Mulher que Esquartejou o Marido, durante uma conversa no podcast Universa, em 2023.
Conforme explicou o biógrafo, o montante arrecadado derivou da divisão de bens compartilhados, ou seja, a metade da riqueza acumulada ao longo da união.
O par mantinha matrimônio sob a modalidade de comunhão parcial, estrutura em que a aquisição patrimonial conquistada no período em que estavam juntos divide-se de forma equivalente entre as partes.
Entre as propriedades compartilhadas constava uma coleção de vinhos de elevado valor comercial adquirida no matrimônio.
Mesmo tendo retido sua parcela divisória, a assassina perdeu qualquer acesso aos ativos pessoais de Marcos Matsunaga.
Isso ocorreu porque o Judiciário decretou sua exclusão sucessória por indiguidade, um dispositivo civil acionado quando um sucessor tira intencionalmente a vida do titular dos bens.
Por conta dessa decisão legal, os recursos herdados do empresário foram integralmente destinados à filha do casal, estabelecida como herdeira exclusiva.
A situação costuma gerar incompreensão ao mesclar noções jurídicas distintas. A meação diz respeito à metade dos bens adquiridos conjuntamente, regulada pelo modelo adotado no casamento.
Por outro lado, a sucessão hereditária compreende o acervo que pertencia estritamente ao falecido, repassado aos herdeiros por lei. Diante da sentença definitiva pelo homicídio do esposo, Elize perdeu a chance de ser beneficiária, conservando somente a quantia que já figurava como sua por direito conjugal.