Jornalista crava que se Nunes Marques não punir Flávio por vídeo de IA, STF vai entrar em ação; entenda

Na visão desses juízes, que refletiriam a percepção geral da Corte, isentar a campanha do candidato de penalidades poderia desencadear uma avalanche de manipulações digitais nesta largada eleitoral

04/08/2026 às 13h01
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: O Globo
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Reprodução: Carlos Moura/SCO/STF
Reprodução: Carlos Moura/SCO/STF

Através de seu espaço no jornal O Globo, a jornalista Bela Megale revela ter conversado com três integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Os magistrados demonstram forte apreensão quanto à eventual ausência de sanções referentes à gravação gerada por Inteligência Artificial (IA) contendo a imagem do antigo chefe do Executivo, Jair Bolsonaro, veiculada durante a estreia da corrida presidencial de Flávio Bolsonaro.

Na visão desses juízes, que refletiriam a percepção geral da Corte, isentar a campanha do candidato de penalidades poderia desencadear uma avalanche de manipulações digitais nesta largada eleitoral. O diagnóstico do trio de ministros aponta que o posicionamento do líder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, o qual defende a licitude da IA contanto que não prejudique a terceiros, tem o potencial de inaugurar um entendimento arriscado.

Na concepção deles, a inércia punitiva da Justiça Eleitoral resultaria em um “libera geral” endossado pelo presidente do TSE em relação à tecnologia, exigindo, consequentemente, uma intervenção restritiva do próprio STF. O grupo dá como garantido que o assunto aterrissará na Suprema Corte via contestações formais.

Conforme as fontes ouvidas pela jornalista, incluindo membros da Corte Eleitoral, os julgadores “apontam que o uso sistemático de materiais produzidos com inteligência artificial envolvendo a figura de Jair Bolsonaro pode, inclusive, configurar abuso de poder, com possibilidade de cassação da chapa. Avaliam, porém, que o vídeo isolado da convenção que oficializou Flávio Bolsonaro como candidato não tem esse potencial”.

O que diz a legislação eleitoral em vigor

Contudo, o panorama normativo vigente contrasta com a interpretação de que o material isolado seja inofensivo. A Resolução nº 23.732, promulgada em 27 de fevereiro de 2024 pelo próprio TSE, estabelece expressamente em seu Artigo 9º-C:

“É vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

O documento aprofunda a restrição em seu parágrafo primeiro, estipulando que:

“é proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)“.

Desrespeitar tais diretrizes caracteriza utilização inadequada dos veículos de comunicação social e abuso de autoridade política. A consequência legal para essa infração é severa: a perda do registro de candidatura ou a anulação do mandato.

Por fim, a colunista relata que o núcleo estratégico de Flávio Bolsonaro aposta que Nunes Marques não enquadrará o conteúdo audiovisual na categoria de manipulação sintética ilícita (deep fake), um cenário que, confirmando-se as expectativas, fatalmente provocará uma reação do Supremo.

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