
O magistrado Dias Toffoli, integrante da Suprema Corte, negou dar seguimento a uma queixa-crime apresentada por uma ONG de mulheres em contra a deputada federal, Erika Hilton (PSOL-SP). A entidade denominada Núcleo de Mulheres Fortes que Levantam Outras Mulheres sustentava que a congressista havia cometido crimes de injúria e difamação contra todas as mulheres ao responder aos ataques sofridos após sua condução à presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara. As informações são da coluna Radar, da VEJA.
“Não estou nem um pouco preocupada se o esgoto da sociedade não gostou. A opinião de transfóbicos e imbeCIS é a última coisa que me importa”, redigiu a legisladora na plataforma X. “Podem espernear. Podem latir", complementou. A parte destacada na sílaba “cis” funcionou como alusão ao termo cisgênero, designação atribuída a indivíduos que se reconhecem com o gênero biológico atribuído ao nascimento, em oposição à população trans.
A ONG argumentou que Erika Hilton “atribuiu qualidades depreciativas e ofensivas à dignidade das mulheres”. Todavia, a manifestação virtual da deputada não separou os opositores entre os sexos masculino e feminino.
Ao afastar a ação, Toffoli fundamentou sua decisão em óbices processuais, a exemplo da ilegitimidade ativa da entidade para protocolar tal pretensão punitiva, somada à carência de documentos essenciais.
O relator ponderou, ademais, que, caso os impedimentos formais fossem desconsiderados, os pronunciamentos estariam acobertados pela prerrogativa da imunidade parlamentar. Por fim, o ministro frisou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia examinado o mesmo episódio, optando pelo arquivamento do caso.