Goleiro Bruno processa Band e pede R$ 4 milhões de indenização

Na petição inicial, a comunicadora Catia Fonseca, que deixou o quadro de contratados do canal no ano passado, figura igualmente no polo passivo da demanda

11/08/2026 às 11h07
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Folha de São Paulo
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Reprodução: Redes Sociais
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O ex-goleiro Bruno Fernandes ingressou com uma ação judicial contra a Band em razão de uma sequência de matérias transmitidas a partir de 2022 no vespertino Melhor da Tarde. O ex-atleta do Flamengo pleiteia uma indenização de R$ 4 milhões, sustentando ser vítima de perseguição. Conforme apurações da Folha de S. Paulo, a defesa do ex-jogador argumenta a ocorrência de danos morais por infração aos direitos de imagem. A demanda legal tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro de Cabo Frio, subordinada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Na petição inicial, a comunicadora Catia Fonseca, que deixou o quadro de contratados do canal no ano passado, figura igualmente no polo passivo da demanda. A peça jurídica aponta que a profissional dirigiu censuras severas ao ex-goleiro, incluindo comentários acerca da prestação de alimentos devida ao filho, Bruninho, nascido do breve relacionamento com Eliza Samudio, vitimada em 2010.

“Eu fico indignada com a cara de pau dessa criatura. Matou do jeito que matou a Eliza, não quer nem saber da criança —que, nesse ponto, a gente dá até graças a Deus, porque, coitado do menino, não merece ter uma relação com uma criatura ruim dessa. Mas na hora que vão prender, quer fazer acordo”, externou a comunicadora na época. Conforme sustentam os advogados de Bruno, tais pronunciamentos prejudicaram a imagem do atleta, dificultando sua inserção no mercado profissional.

Negativa de liminar

No pleito, os advogados de Bruno buscaram barrar a veiculação de reportagens inéditas sobre a temática, além de requerer que a atração se abstivesse de mencionar sua alcunha. A magistrada Juliana Gonçalves Figueira, todavia, indeferiu a tutela de urgência.

“A liberdade de expressão deve ser a regra, somente podendo ser cerceada ante evidente conteúdo de natureza falsa e criminosa. Em que pese o tom pejorativo da matéria televisiva, não se verifica que haja risco aos autores a manutenção da publicação”, proferiu a juíza na decisão. Ela complementou ressaltando a notoriedade do postulante: “Note-se que o autor é pessoa pública e respondeu a processo criminal que teve ampla repercussão midiática, de forma que, eventualmente, as circunstâncias e condições do caso retornam à cena, na qual se desenvolvem notícias e especulações, o que não por si só não é ilegal”, fundamentou.

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