Justiça ordena remoção de post de Erika Hilton sobre vice de Flávio Bolsonaro

Na avaliação do magistrado encarregado, o conteúdo propagado retratava a suspeita como um fato pendente de apuração, omitindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o procedimento em 6 de outubro por absoluta escassez de indícios para a abertura de inquérito

25/10/2026 às 01h09
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
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Reprodução: Luis Marcos/GP1 / Lula Marques/Agência Brasil
Reprodução: Luis Marcos/GP1 / Lula Marques/Agência Brasil

O deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), vice-presidente da chapa encabeçada por Flávio Bolsonaro, alcançou na quinta-feira (22) dois pareceres favoráveis no âmbito judicial. Os pronunciamentos visam à remoção de postagens em mídias digitais que repassavam denúncias de um suposto abuso sexual, matéria que já havia sido arquivada no Supremo Tribunal Federal. As informações são da coluna Igor Gadelha.

Uma das determinações, proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da capital alagoana, ordenou que a plataforma X exclua uma postagem veiculada pela congressista Erika Hilton (PSol-SP). Em caso de descumprimento, fixou-se uma sanção financeira diária no valor de R$ 10 mil, podendo alcançar o teto de R$ 50 mil.

Na avaliação do magistrado encarregado, o conteúdo propagado retratava a suspeita como um fato pendente de apuração, omitindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o procedimento em 6 de outubro por absoluta escassez de indícios para a abertura de inquérito. O julgador também considerou inaplicável a prerrogativa da imunidade parlamentar ao caso, ao constatar, em sede de cognição sumária, que a manifestação não guardava nexo direto com as atribuições políticas do cargo ocupado pela parlamentar.

“A imunidade parlamentar material não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso, voltado a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros”, consignou o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira.

O julgador ressalvou, contudo, que a determinação não impõe uma censura irrestrita a comentários vindouros sobre o tema. A restrição foca estritamente no link questionado, cabendo análise individualizada para eventuais reproduções posteriores.

Decisão no TSE abrange 26 publicações em redes sociais

Em frente diversa, a ministra Estela Aranha, integrante da Corte Eleitoral, concedeu liminar para a eliminação de 26 postagens que ventilavam o mesmo assunto contra o vice da chapa. A medida alcançou os servidores do X, Instagram e TikTok.

Ao fundamentar o despacho, a magistrada enfatizou que ocultar o encerramento das apurações na Suprema Corte gera desinformação perante os votantes e compromete a reputação e a integridade moral do postulante.

“Ocorre que, em 6.10.2026, o Ministro Gilmar Mendes, nos autos da Petição-STF nº 15.905/DF, determinou o arquivamento da notícia de crime relacionada às imputações, diante da ausência de elementos mínimos que justificassem a instauração de inquérito policial”, pontuou a ministra em sua decisão.

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