TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível até 2032

Durante a sessão realizada na quarta-feira (05), a Corte Eleitoral de São Paulo atingiu placar favorável para confirmar a suspensão dos direitos políticos do influenciador por oito anos

06/08/2026 às 09h22
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: O Globo
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Reprodução: Daniel Teixeira - 8.ago.24/Estadão Conteúdo
Reprodução: Daniel Teixeira - 8.ago.24/Estadão Conteúdo

Os projetos políticos de Pablo Marçal (União Brasil) sofreram um duro revés na esfera judicial. Durante a sessão realizada na quarta-feira (05), a Corte Eleitoral de São Paulo atingiu placar favorável para confirmar a suspensão dos direitos políticos do influenciador por oito anos, mantendo-o impedido de disputar eleições até 2032. O veredito lança forte incerteza sobre o projeto do empresário em concorrer a uma vaga no Senado Federal na disputa de outubro.

Conforme apontado pela jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, embora a manutenção da punição represente um obstáculo relevante, a batalha jurídica não se esgotou. A equipe de defesa do pré-candidato dispõe do recurso de apelar à instância máxima da Justiça Eleitoral (TSE), em Brasília, para tentar reverter o panorama desfavorável.

Impactos nas pesquisas e no eleitorado conservador

A reviravolta reconfigura as estratégias das candidaturas que disputam os votos da ala conservadora no estado. Levantamento divulgado na reta final de julho pelo instituto Genial/Quaest posicionava o influenciador no terceiro posto da corrida ao Senado, somando 9% da preferência do eleitorado.

Nesse levantamento, o empresário figurava logo atrás de duas ex-integrantes do ministério:

  • Marina Silva (Rede), à frente com 14%;

  • Simone Tebet (PSB), com 12%.

Ambas compõem a coligação de Fernando Haddad (PT) na disputa pelo Executivo paulista. O desempenho competitivo de Marçal nas amostragens vinha pressionando nomes da base governista, como Guilherme Derrite (8%) e André do Prado (5%).

Possibilidade de campanha sub judice

Apesar do parecer contrário emitido pelo tribunal estadual, juristas especializados na legislação eleitoral ponderam que o empresário pode efetuar a inscrição de sua chapa e prosseguir com as atividades de campanha sob a condição sub judice. Com essa alternativa, ele manteria a postulação ativa perante os eleitores enquanto aguarda o julgamento final do processo pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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