
A atriz Deborah Secco responde a um processo nos tribunais movido por um aposentado de 96 anos, proprietário do imóvel situado logo abaixo do seu, no Rio de Janeiro. O idoso exige compensação financeira em decorrência de prejuízos provocados por uma infiltração que comprometeu o teto de seu apartamento.
A causa do transtorno foi constatada por meio de um laudo pericial elaborado em uma etapa de produção antecipada de provas. Conforme apurações veiculadas pelo jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a análise especializada concluiu que o gotejamento começou logo após a colocação de um lavatório na área social da residência da famosa.
O autor da ação alega que a artista tentou, inicialmente, atribuir a responsabilidade da falha a uma avaria na estrutura geral do edifício. Contudo, segundo o reclamante, o parecer dos peritos não corroborou essa justificativa.
Diante do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o morador pleiteia o recebimento de dois ressarcimentos distintos:
Danos materiais: R$ 46 mil para cobrir os estragos físicos causados ao imóvel;
Danos morais: R$ 50 mil a título de reparação pelos transtornos vivenciados.