
A vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob o comando do ministro André Mendonça, fixou a data limite de 10 dias para que a administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entregue o detalhamento completo dos valores aplicados em propaganda institucional entre janeiro de 2023 e o término do primeiro semestre de 2026. A ordem atende a um pedido judicial formalizado pelo Partido Liberal (PL), sigla que tem o candidato Flávio Bolsonaro como oponente direto do atual mandatário.
Ao emitir o parecer, o magistrado assinalou ter encontrado “elementos que justificam o aprofundamento da apuração”, apontando a presença de “discrepâncias objetivas e valores expressivos” que demandam a obtenção imediata dos relatórios oficiais. O questionamento protocolado pela legenda oposicionista sustenta que o Palácio do Planalto ultrapassou o limite orçamentário autorizado para veiculações institucionais em 2026, dado que os R$ 178 milhões empenhados até a metade de junho configurariam um excesso de R$ 42,3 milhões acima do permitido.
Dados apurados pelo portal Poder360 na reta final de junho de 2026 mostram que, ao longo de três anos e meio de mandato, o Grupo Globo figura como o principal destinatário dos recursos governamentais de mídia, acumulando R$ 267 milhões no período.
A representação do PL é direcionada individualmente ao presidente e ao chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom), o marqueteiro Sidônio Palmeira, responsável pela comunicação da campanha petista em 2022. Ambos são acusados de descumprirem as normas do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 ao intensificarem materiais informativos do Estado em período proibido.
O rol de veiculações sob apuração envolve peças referentes ao Novo PAC, ao Plano Brasil Soberano, à COP30, às novas faixas de isenção do Imposto de Renda e à reestruturação da jornada de trabalho 6x1. Segundo a tese apresentada pela oposição, o Executivo utilizou verba pública para divulgar conquistas de governo em patamar incompatível com as travas do ano eleitoral, gerando desequilíbrio na disputa.
Em virtude dessas alegações, a decisão judicial exige que a Secom e os órgãos de gestão orçamentária entreguem dados abertos e auditáveis de todos os valores reservados para publicidade nos seis primeiros meses de 2026, acompanhados do histórico dos exercícios de 2023, 2024 e 2025. A Corte determinou ainda o envio da metodologia de cálculo do teto, critérios adotados pela pasta e relatórios sobre reforços ou cancelamentos de verba após o início do processo.
Para assegurar a integridade das provas, o ministro, que também integra a bancada do Supremo Tribunal Federal, vedou expressamente qualquer alteração nos registros internos do Executivo:
“Determino aos órgãos responsáveis a preservação integral dos processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alteração e logs de sistema [...], vedada a destruição, ocultação ou alteração retroativa dos dados”, afirmou Mendonça.