
Conforme informação exclusiva divulgada pela coluna de Fábia Oliveira, a disputa nos tribunais envolvendo Larissa Manoela e a sua ex-gravadora, a Deckdisc, alcançou uma nova etapa. A companhia teve a sua apelação negada pela Justiça ao tentar reformar o veredito desfavorável proferido em primeiro grau.
A atriz conquistou nos tribunais o direito de extinguir o compromisso perpétuo mantido com a Deck Produções. Sem aceitar o desfecho, a produtora ingressou com um recurso, porém não obteve êxito na reavaliação dos fatos. Conforme antecipado pela coluna Fábia Oliveira, a tentativa de reverter a decisão ocorreu em fevereiro.
A apreciação da apelação ocorreu no plenário eletrônico na terça-feira (4). De forma unânime, os magistrados integrantes da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitaram o pleito formulado pela empresa musical. Além de manter a derrota da gravadora, os desembargadores promoveram um ajuste no dispositivo da decisão original, explicitando categoricamente que todo o acervo áudio e visual gravado sob a vigência do antigo vínculo pertence integralmente à artista.
Contexto da disputa
Vínculo na infância: O pacto com a Deck Produções Artísticas Ltda. foi celebrado em 2012 por intermédio dos genitores de Larissa Manoela, quando ela contava com 11 anos de idade.
Ação de rescisão: A famosa acionou o Judiciário para dissolver a relação comercial, de caráter indeterminado, e obteve parecer favorável em abril do ano transcorrido.
Determinação do magistrado: O juiz Mário Cunha Olinto Filho, titular da 2ª Vara Cível do TJRJ, decretou o encerramento da aliança contratual. A produtora foi compelida a transferir para a requerente as credenciais de acesso às páginas e perfis das plataformas virtuais, como YouTube e Spotify, associados às produções da cantora.
Livre arbítrio: O juízo entendeu que a artista, ao atingir a maioridade penal e civil, passou a deter plena capacidade para gerir sua carreira e encerrar acordos profissionais.
Interdição de catálogo: A produtora foi impedida de veicular ou explorar qualquer obra concebida no período do contrato.
Sanções pecuniárias: Em hipótese de inobservância das ordens fixadas, foram estipuladas penalidades diárias nos valores de R$ 5 mil e R$ 15 mil.