Justiça reforça vitória de Larissa Manoela após negar recurso de gravadora; entenda

A atriz conquistou nos tribunais o direito de extinguir o compromisso perpétuo mantido com a Deck Produções

07/08/2026 às 09h47
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
Compartilhe:
Reprodução: Redes Sociais
Reprodução: Redes Sociais

Conforme informação exclusiva divulgada pela coluna de Fábia Oliveira, a disputa nos tribunais envolvendo Larissa Manoela e a sua ex-gravadora, a Deckdisc, alcançou uma nova etapa. A companhia teve a sua apelação negada pela Justiça ao tentar reformar o veredito desfavorável proferido em primeiro grau.

A atriz conquistou nos tribunais o direito de extinguir o compromisso perpétuo mantido com a Deck Produções. Sem aceitar o desfecho, a produtora ingressou com um recurso, porém não obteve êxito na reavaliação dos fatos. Conforme antecipado pela coluna Fábia Oliveira, a tentativa de reverter a decisão ocorreu em fevereiro.

A apreciação da apelação ocorreu no plenário eletrônico na terça-feira (4). De forma unânime, os magistrados integrantes da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitaram o pleito formulado pela empresa musical. Além de manter a derrota da gravadora, os desembargadores promoveram um ajuste no dispositivo da decisão original, explicitando categoricamente que todo o acervo áudio e visual gravado sob a vigência do antigo vínculo pertence integralmente à artista.

Contexto da disputa

  • Vínculo na infância: O pacto com a Deck Produções Artísticas Ltda. foi celebrado em 2012 por intermédio dos genitores de Larissa Manoela, quando ela contava com 11 anos de idade.

  • Ação de rescisão: A famosa acionou o Judiciário para dissolver a relação comercial, de caráter indeterminado, e obteve parecer favorável em abril do ano transcorrido.

  • Determinação do magistrado: O juiz Mário Cunha Olinto Filho, titular da 2ª Vara Cível do TJRJ, decretou o encerramento da aliança contratual. A produtora foi compelida a transferir para a requerente as credenciais de acesso às páginas e perfis das plataformas virtuais, como YouTube e Spotify, associados às produções da cantora.

  • Livre arbítrio: O juízo entendeu que a artista, ao atingir a maioridade penal e civil, passou a deter plena capacidade para gerir sua carreira e encerrar acordos profissionais.

  • Interdição de catálogo: A produtora foi impedida de veicular ou explorar qualquer obra concebida no período do contrato.

  • Sanções pecuniárias: Em hipótese de inobservância das ordens fixadas, foram estipuladas penalidades diárias nos valores de R$ 5 mil e R$ 15 mil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários